Regras do Julgamento
Na sequência de preparação para o julgamento do processo Campanhas Eleitorais x O Povo Brasileiro, a turma de Publicidade e Sociedade definiu as Regras do Julgamento:
- Todos os presentes devem manter o decoro durante os procedimentos, sob pena de desacato.
- Os representantes do Povo Brasileiro (acusação) deverão apresentar a lista de acusações com antecedência para que os representantes das Campanha Eleitorais (defesa) possa se preparar adequadamente. Observação: acusações já entregues, listadas ao final deste post.
- Os Argumentos Iniciais de cada parte deverão ser apresentados por até dois representantes (advogados) de cada parte, com duração máxima de cinco minutos para cada parte.
- Poderão ser apresentadas evidências, compostas de provas materiais (vídeos, documentos, legislação etc.) e provas testemunhais (experts ou pessoas de interesse para o processo).
- A apresentação das provas materiais deverá ser feita em, no máximo, 30 minutos.
- As provas testemunhas não têm limite de tempo, ou seja, as testemunhas podem usar o tempo necessário para satisfazer o juri.
- Cada parte poderá fazer de três a cinco perguntas para as testemunhas apresentadas.
- Os Argumentos Finais de cada parte deverão ser apresentados por até dois representantes (advogados) de cada parte, com duração máxima de dez minutos para cada parte.
- Não é permitida a apresentação de novas evidências (materiais ou testemunhais) durante os Argumentos Finais.
- Durante a apresentação das evidências, são permitidas as interveniências legais e jurídicas (objeções etc.)
- Cada parte deve entregar seus Argumentos Iniciais e Finais por escrito, no dia apresentação, no blog www.criativ.pro.br.
O rito de julgamento obedecerá a seguinte sequência:
- Acusação apresenta os Argumentos Inicias (23/Out)
- Defesa apresenta os Argumentos Iniciais (23/Out)
- Acusação apresenta suas evidências materiais e testemunhais (23/Out)
- Defesa apresenta suas evidências materiais e testemunhais (26/Out)
- Acusação apresenta seus Argumentos Finais (26/Out ou 06/Nov, dependendo das circunstâncias do julgamento)
- Defesa apresenta seus Argumentos Finais (26/Out ou 06/Nov, dependendo das circunstâncias do julgamento)
- Juri se reúne para discutir o processo e apresentar seu veredito (06/Nov)
Também foram estabelecidas as regras para o Juri:
- O Juri pode questionar qualquer parte ou testemunha a qualquer momento, exceto nos Argumentos Iniciais e Finais.
- O Juri pode filmar ou gravar todo o julgamento.
- O veredito será apresentado por acusação, podendo ser, para cada acusação, inocente ou culpado.
- O veredido deverá ser justificado conforme as evidências e as deliberações do Juri para cada acusação, com a apresentação da justificativa no tempo médido de dois minutos por acusação.
- O Juri deve preparar um relatório final e postá-lo no blog www.criativ.pro.br até a aula seguinte à conclusão do julgamento.
Os representantes do Povo Brasileiro (acusação) entregaram a lista de acusações às campanhas eleitorais:
- O financiamento das campanhas eleitorais por empresas potencia a corrupção.
- Qual a garantia das promessas apresentadas?
- O ataque direto (e pessoal) entre candidatos empobrece o debate.
- O uso de títulos (pastor, professor, doutor, cabo, etc) para conquistar uma categoria específica.
- Uso de emoção (histórias e personalidades) nas campanhas eleitorais.
- Horário eleitoral gratuito e o tempo destinado a cada partido dificulta a disputa democrática.
3 comentários em “Campanhas Eleitorais x O Povo Brasileiro”
Advogados, segue o link para o áudio do julgamento de hoje (acusação): https://goo.gl/knwjG8
DEFESA PROPAGANDA ELEITORAL
Em uma discussão sobre a manutenção ou não da propaganda eleitoral, é preciso primeiro estabelecer algumas coisas:
Primeiramente, temos por propaganda: substantivo feminino
1.
divulgação de uma ideia, crença, religião.
“trabalho de p. da Igreja católica”
2.
ação de exaltar as qualidades para um grande número de pessoas.
“fazer p. de um candidato”
Sendo assim, por princípios democráticos a propaganda eleitoral precisa existir, caso contrário não há divulgação das ideias, nem dos candidatos nem das diversas possibilidades existentes. Nesse cenário em que não existe divulgação das opções partidárias e de candidatos, ou o voto se dá no escuro ou prevalece a manutenção daquilo que já se conhece, numa espécie de ditadura velada.
Superada a necessidade de se debater a existência ou não da propaganda eleitoral, sigo para os tópicos levantados pela oposição. O primeiro deles se refere ao financiamento das campanhas eleitorais por empresas. A princípio, pela pesquisa realizada, esse não é mais um ponto em questão, pelo menos até a movimentação do Congresso. No mês de setembro de 2015 a presidente Dilma Roussef vetou esse financiamento, de acordo com a visão do STF acerca do seu caráter institucional.
Quanto à garantia das promessas apresentadas, esse é um ponto que não compete à propaganda eleitoral. O paralelo com a propaganda enganosa, conceito utilizado nas publicidades comerciais, é compreensível, mas inválido. Enquanto um produto já existe e possui suas características definidas, as promessas políticas de um candidato ou partido são absolutamente futuras, não sendo possível avaliar se aquilo que está sendo proposto é cabível ou não. Uma solução possível para essa situação seria uma peneira nas propostas que podem ou não serem difundidas. Essa alternativa, porém, é descabida pelo seu potencial censurador e manipulador.
O ataque direto entre candidatos, enquanto se configurar no campo das ideias, não empobrece o debate, apenas contribui para uma análise mais rica e contextualizada. Além disso, é ferramente importantíssima para a oposição, que consegue se posicionar em um espaço de questionamento acerca das atitudes e promessas passadas do partido da situação. No que se refere aos ataques pessoais, todos devem ser avaliados cuidadosamente para saber se estão enquadrados no espaço profissional ou se existe perda dos limites do respeito, situação que deve ser tratada conforme previsto por lei, em que ninguém tem o direito de agredir verbalmente outra pessoa (entre diversas outras possíveis infrações).
Sobre o uso de títulos: eles geram identificação ideológica com a população. Um pastor certamente se mostra mais próximo da bancada evangélica do que outras pessoas, e essa proximidade é importante na escolha da representação. Quando entendemos que o espaço político democrático é um espaço de representação política, é relevante entender quer são as pessoas escolhidas para votar no lugar da população. Os títulos facilitam esse processo.
O uso de emoção já é previsto como incorreto pelo TRE. Nas palavras do Tribunal, não é permitido “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.”. Caso considere-se que propagandas eleitorais estão violando esse princípio, é possível denunciá-las para análise judicial.
A definição do horário eleitoral gratuito visa justamente a garantir que todos os partidos terão espaço nos meios tradicionais de comunicação, não prejudicando os partidos pequenos, que não poderiam pagar.
Deliberação do Júri
Acusação: evidencias listadas
A campanha brasileira se baseia em atacar o outro, entre os grandes candidatos,
Uso de emoções, horário eleitoral gratuito, um modelo que não vale mais hoje.
O STF Recentemente proibiu a doação de empresas agora são só pessoas físicas.
Veto do financiamento por empresas, resultado em financiamento por pessoa física preocupação com o caixa dois
Despojos da vitória – estudo – que falam das empresas que financiaram o PT e ganharam muito mais depois, as empresas fazem investimentos e não doações para apoiar e contribuir com os candidatos
4 empresas da lava jato estão entre as maiores doadoras da ultima eleição 353 milhões R$.
Eles investem naqueles que tem igual chance de ganhar. Nas eleições de governadores eles investem em quem tem possibilidade de reeleição, dificultando a renovação do congresso.
60% dos candidatos foram reeleitos em 2014.
Modelo hoje não funciona, só defende os interesses das grandes empresas, e o voto do STF não fará tanta diferença.
Horário eleitoral: Se o partido tiver uma grande porcentagem ele ganha mais tempo.
O tempo de espaço eleitoral da Dilma foi 5x maior que o da Marina.
Eles não usam o horário eleitoral para falar das suas promessas e projetos, mas sim conquistar a comunidade através de figuras e ganhar fama com subcelebridades,
Tornar os candidatos mais humanos e conquistar votos usando: a emoção, usar o nome Chico vigilante ou Professor Israel, usar o nome de outros governantes: Michael Roriz, linguagem popular, fazer o publico confiar em você
Promessas – pegam uma situação que a população quer que seja resolvida de imediato.
Varias propostas não foram cumpridas.
Usam da ingenuidade das pessoas colocando coisas que já existem de outras maneiras para que elas sejam escolhidas.
Ex: bolsa desemprego
Marketing de atacar o concorrente, realmente funciona e “na verdade quando você tem uma campanha eleitoral que o candidato conta suas propostas ele cresce a intenção de votos 21% , mas quando ele ataca o outro perde 26%, então dá mais resultado essa marketing de ataque”
Ele tem dado mais resultado do que as campanhas normais
Conclusão
“É publicidade mas não é. ele tem suas próprias leis, e moldes. O molde atual está condenado ao fracasso é um molde que pune, que fere e que está condenado. Eles se baseiam em emoções, ataque e manipulação e o atual molde é falho porque não tem fundamento nenhum em publicidade. “Não tem uma moderação justa, não é justo com a população brasileira o que se faz hoje”
Defesa: evidencias listadas
Os horários eleitorais são necessários. A campanha eleitoral serve para as ideias dos candidatos para o povo e tal ação reflete a base do regime democrático.
Já foi vetada pela presidente essa pratica de doação por pessoa jurídica. O STF considera o caixa dois crime. Logo não é uma questão de mudança no sistema, mas sim das autoridades prestarem atenção nessas práticas. Não é um problema da campanha eleitoral, mas de outro sistema.
Representação e identificação, é um espaço de identificação com os indivíduos, isso é importante, esses posicionamentos são iguais aos de gênero e raça.
A identificação é o que leva ao engajamento político.
Garantir propostas ou promessas, é impossível de garantir, como é uma propaganda para o futuro não da para prever. Se tiver um filtro prévio para poder apresentar as propostas isso seria censura. Se as propostas são vetadas antes, perde-se a chance delas se tornarem realidade no futuro.
O processo eleitoral é contínuo, e o processo de propostas é momentâneo, é importante que haja essa cobrança durante o período
Se um pequeno grupo só decidir é um passo para a censura, cabe à população ver se eles estão usando da emoção, ir atrás e denunciar.
As propagandas denunciadas saem do ar e perdem o espaço. É difícil denunciá-los pois não há um órgão específico para tal como o Conar.
O uso de emoção já é vetado pelo TRE.
Conclusão
Entendemos que o processo eleitoral tem falhas. A população precisa ler e se informar sobre as propostas, não estar restrito ao Rádio e TV. Precisam cobrar dos seus candidatos. Tem que haver mudança sim no sistema, e muito por parte dos governos ensinarem a população a ir atrás das informações.
Apresentação de Evidências: Lado a Lado
ACUSAÇÃO x DEFESA
Houve veto do financiamento por empresas para campanhas políticas pela grande quantidade de dinheiro “investido”.
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Se já houve o veto, então não cabe à publicidade a responsabilidade de fiscalizar tal financiamento.
O financiamento por pessoa física pode gerar Caixa Dois.
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Existe sim o problema do Caixa Dois mas que a lei já prevê e pune de acordo, logo não é uma falha do sistema de campanhas eleitorais.
O uso de títulos de políticos sobrepõe a importância das promessas.
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Utilizar títulos é válido pois reflete tanto a posição do político quanto seu público-alvo e ainda tenta mostrar maior credibilidade para sua fala.
O uso de emoção nas campanhas esconde a falta de propostas e é uma forma covarde de conseguir mais eleitores.
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O TRE já não permite o uso de emoção. A publicidade, logo, não deve utilizar de tal ferramenta, mas ainda, é impossível dissociar um discurso de tal artimanha.
Quem for mais votado tem mais espaço no horário eleitoral o que gera um desigualdade de chances de apresentação das propostas.
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Por lei, o espaço de cada partido no horário eleitoral é correspondente ao número de candidatos concorrendo desse mesmo partido.
Não há garantia nenhuma que as promessas serão cumpridas tendo em vista que na maioria das vezes não são. Elas servem apenas para atrair mais eleitores.
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De fato não há como garantir tais propostas de candidatos mas também não há porque vetá-las apenas por parecerem inicialmente difíceis de cumprir. Isso seria censura e impediria que tais propostas fossem de fato consideradas pela população.
O ataque entre candidatos nas campanhas fica cada vez mais frequente e estas se limitam a apontar a corrupção da concorrência, sem apresentar propostas.
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O ataque entre candidatos, de fato não é uma prática saudável, a menos que permaneça no campo das ideias.
Réplicas
ACUSAÇÃO x DEFESA
É ingênuo pensar que cada candidato tem um tempo proporcional e justo.
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O tempo para cada candidato não é igual. É uma questão da legitimidade do partido, ou seja, do número de eleitores de cada partido. O manejo do tempo cabe ao partido.
Publicidade custa dinheiro e por esse motivo não se isenta da responsabilidade de fiscalizar por quem está sendo e como está sendo financiada.
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O problema do financiamento foi superado por lei. Não cabe ao publicitário fiscalizar por quem está sendo pago contanto que seja de forma legal e prevista em lei.
O problema do financiamento não acabou simplesmente porque o STF vetou a lei.
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O problema do Caixa Dois não cabe à publicidade fiscalizar também. O papel dos comunicadores é não entrar em quaisquer esquemas ilegais.
O tempo do candidato em horário eleitoral se deve a seu maior sucesso nas campanhas anteriores e não porque representa uma maior parcela da população.
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(sem contra-argumento)
Os títulos do candidato substituem e obscurecem a real proposta do candidato.
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O título do candidato reflete o que ela representa e portanto suas propostas. É uma questão de identificação. As pessoas querem votar em quem elas conseguem se identificar.
Não falamos de filtros das promessas e sim de uma legislação passível de cobrança para proteger a população.
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Não compete à comunicação das campanhas eleitorais tentar prever quais propostas realmente serão cumpridas. Isso deve ser feito durante todo o mandato do candidato. Logo, este tema não é relevante para a questão das campanhas eleitorais.
Não se pode colocar a responsabilidade na população que não se informa mas na publicidade e comunicação que não informa de maneira correta.
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Existe sim a responsabilidade dos comunicadores de informar da maneira correta, mas isso entra na categoria de políticas públicas e não de campanha eleitoral.
Deveria haver um órgão como o Conar para interferir na publicidade das campanhas eleitorais. O tribunal eleitoral não pode fazer tal papel.
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Os profissionais da OAB são incapacitados de julgar/legislar as propagandas eleitorais?
Deliberação
A acusação apresentou pontos interessantes pertinentes. De fato, existem problemas no sistema de campanhas eleitorais no que tange o tempo de exposição de cada partido e à forma como o fazem, seja com emoção ou com títulos, principalmente. No entanto, a acusação trouxe para a mesa diversos pontos relativos sim à corrupção mas que, como a defesa mostrou, não competem ao momento de campanha eleitoral resolvê-los ou explicá-los. Nos pareceu que a acusação não soube focar seus argumentos em um ponto certeiro dentro das campanhas e do âmbito da publicidade tendo que apelar para dados que demonstrassem a corrupção de forma geral. Porém, ao investir em diversas frentes, acabou acertando alguns lugares que a defesa, por sua vez, não conseguiu responder de forma convincente, tentando sempre desviar a culpa da comunicação para a população.
Aprofundando-se nos argumentos e contrapondo acusação e defesa, presumimos falsa a premissa de que os títulos, e a caracterização são os principais pontos de ligamento entre eleitor e candidato – para a defesa, a utilização de título pode e talvez até deva sinalizar a posição do candidato (Ex.: Pastor, Soldado, Cabo, Professor, etc.).
Após as exposições, acreditamos que é através de propostas e do discurso que o candidato deve mostrar como essa diferença pode acrescentar (usar o título para se sobressair é errado). Afinal, a Constituição Federal prevê a laicidade do estado, o candidato ou eleito deve ter em mente que o seu papel é político e que, portanto, não deve usar seu título para influenciar e/ou dividir eleitores.
Em aspectos gerais, a defesa contra argumentou com maestria acerca de vários pontos mas responsabilizou muito os eleitores afirmando que estes “não devem tomar suas decisões pautados apenas por TV e Rádio”, contudo, para uma grande parcela dos eleitores é o único meio de informação existente.
O júri ficou dividido com relação ao tempo de exposição dos candidatos, enquanto parte é a favor de dar o mesmo espaço a pequenos e grandes partidos porque, se um partido pequeno ainda tem seu tempo de propaganda eleitoral reduzido, suas chances de alcançar os eleitores e fazê-los conhecer suas propostas ficam ainda menores (uma frase popular que retrataria a situação é “O de cima sobe e o de baixo desce”); outros acreditam que a divisão por representatividade é justa, posto que os partidos que possuem maior tempo nas propagandas são também os partidos com o maior número de votos, logo, seria do interesse de maior parte da população entender o que o partido que eles votarão pretende.
Posteriormente, postulamos o banimento do uso de textos e apelos emocionais, já que isso claramente envolve o eleitor apenas emocionalmente e não crítica e politicamente.
Os problemas apresentados pela acusação, embora sérios, não estão, em sua maioria, no âmbito da comunicação e da publicidade. A ilegalidade de partidos e a compra de tempo a mais nas emissoras em nada tem a ver com a publicidade, mas precisam ser investigadas, aplicadas e punidas conforme lei já existente. Provavelmente, o ponto mais próximo da publicidade é o anteriormente mencionado, uso da emoção como meio de promoção do candidato, concordamos que a publicidade tem sua responsabilidade, pois além de apelar para o lado emocional, também incita o público a usar a emoção e não a razão na hora de eleger alguém.
Quanto ao restante dos argumentos utilizados pela acusação, e considerando que ao final da defesa o próprio membro desse corpo informou: “Entendemos que é o processo eleitoral que tem falhas”. Declaramos que o sistema que utilizamos atualmente precisa ser revisto, e com ele todos os demais pontos mencionados pela acusação que são de fato problemas verídicos e existentes nesse processo.